| |
|
SIM |
NÃO |
| 1.
Aquisições ou transmissões de participações no capital
de sociedades cotadas na bolsa, determinantes para a obrigatoriedade
de comunicação contemplada no art. 53 da LMV (5 por 100
múltiplos) |
3200 |
|
X |
| 2.
Aquisições de carteira própria determinantes para
a obrigatoriedade de comunicação segundo a disposição
adicional nr. 1 da LSA (1 por 100) |
3210 |
|
X |
| 3.
Outros aumentos e diminuições significativas do
Imobilizado (participações superiores a 10% em sociedades
não cotadas, investimentos ou desinvestimentos materiais
relevantes.) |
3220 |
|
X |
| 4.
Aumentos e reduções do capital social ou do valor dos
títulos |
3230 |
|
X |
| 5.
Emissões, reembolsos ou cancelamentos de empréstimos |
3240 |
|
X |
| 6.
Substituição dos Administradores ou do Conselho de Administração
|
3250 |
|
X |
| 7.
Alterações dos Estatutos Sociais |
3260 |
|
X |
| 8.
Transformações, fusões ou cisões |
3270 |
X |
|
| 9.
Mudanças na regularização institucional do sector com
repercussão significativa na situação económica ou financeira
da sociedade ou do Grupo |
3280 |
|
X |
| 10.
Pleitos, litígios ou contenciosos que possam afectar de
forma significativa a situação patrimonial da Sociedade
ou do Grupo |
3290 |
|
X |
| 11.
Situações de quebras, suspensões de pagamentos. |
3310 |
|
X |
| 12.
Acordos especiais de limitação, cessão ou renúncia
total ou parcial, aos direitos políticos e económicos
das acções da Sociedade. |
3320 |
|
X |
| 13.
Acordos estratégicos com grupos nacionais ou internacionais
(troca de carteiras de acções.) |
3330 |
|
X |
| 14.
Outros factos significativos |
3340 |
|
X |
 |
| (*)
Marcar com um "X" a quadrícula correspondente, incluindo,
em caso afirmativo um anexo explicativo no qual seja indicada
detalhadamente a data de comunicação à CNMV e à SRVB (Sociedade
Gestora da Bolsa de Valores) |